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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL

  • CONTRATADO: I VM – Instituto Vilany Mendes, com sede e foro em Brasília, DF, inscrito no CNPJ sob número 20.220.322.0001-53, doravante simplesmente IVM.

  • As partes acima qualificadas celebram este contrato de prestação de serviço educacional, conforme as condições abaixo;

  • 1. O objeto deste contrato é a prestação de serviço educacional pelo IVM, especificado no item 1 da Ficha de Inscrição preenchida pelo CONTRATANTE e que faz parte do presente contrato, não havendo garantia ao CONTRATANTE de aprovação no curso. 

  •   § 1. As aulas serão ministradas por instrutores devidamente habilitado e indicado pelo IVM.

  •   § 2. Os dias de cada curso estarão disponíveis na ficha de inscrição e /ou no sítio eletrônico do IVM (www.ivm.com.br).

  •   § 3. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o material didático oficial do curso, na modalidade on line ou brochura de acordo com a especificidade de cada curso.

  • 2. O valor a ser pago pelo CONTRANTE consta na ficha de inscrição do curso em específico

  •   § 1. Os pagamentos realizados com cheques somente considerar-se-ão quitados após sua compensação.

  •   § 2. O não pagamento de parcelas na data aprazada implicará multa de 10% ao mês sobre o valor total devido, mais juros de 14% ao ano, calculado pro rata die, com correção monetária baseada no índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.

  • 3. O CONTRATANTE reconhece seu débito com o IVM como dívida líquida e certa e confere a este instrumento a condição de título executivo extrajudicial.

  • 4. Em caso de necessidade, para assegurar o bom andamento do curso, o IVM poderá alterar o programa previsto mantendo a carga horária total.

  • 5. Não tendo sido completado o número mínimo de alunos, necessário para viabilizar o curso, quer por normas dos detentores dos direitos, quer por questões financeiras, o curso será remarcado e os alunos comunicados, sem que recaiam quaisquer ônus sobre o IVM.

  •   § 1. Os alunos inscritos em cursos que foram remarcados, por qualquer motivo, terão direito a realizá-lo em outra data, entre as disponíveis, ou, solicitar reembolso dos valores pagos até a data do referido pedido, mediante devolução do material didático recebido, intacto e sem rasuras.

  •   § 2.  Caso não ocorra a devolução do material didático, será descontado do valor do reembolso o montante referente a este material.

  • 6. A transferência de datas, por parte do CONTRATANTE, poderá ocorrer até 30 dias antes da data do início do curso e será possível uma única vez. Após este prazo, seja qual for o motivo da impossibilidade, não haverá compensação ou ressarcimento de valores pela ausência indevida.

  •   § 1.  Em observância às disposições do Código de Defesa do Consumidor, as partes convencionam que o CONTRATANTE poderá desistir da implementação do presente contrato, sem qualquer penalidade ou incidência de multas, com o respectivo reembolso de todos os valores pagos, desde que mediante prévia comunicação escrita efetivamente entregue à CONTRATADA, em até 7 (sete) dias contados do ato da contratação.

  • § 2.  Em caso de doença, comprovada por atestado médico, comunicada antes do curso e apresentado atestado médico até 48 horas após o curso, o aluno terá direito a um crédito de 20% do valor do curso, mediante uma nova inscrição.

  •   § 3. Em nenhuma outra hipótese haverá devolução de valores, uma vez que estes se referem a custos administrativos e operacionais relativos à vaga contratada.

  • 7. A indicação do corpo docente é de responsabilidade do IVM, que poderá substituir professores em qualquer tempo, a seu exclusivo critério, desde que por instrutor devidamente habilitado.

  • 8. O CONTRATANTE se considera informado que de acordo com o curso contratado e as diretrizes do programa, alguns cursos não permitem divulgação de notas das avaliações. Este programa informa, através do Diretor ou Coordenador do curso, se o aluno alcançou ou não os requisitos de certificação, se foi candidato a instrutor ou se necessita refazer a avaliação escrita.

  • 9. O IVM se compromete a certificar os alunos que participarem integralmente do curso, ou seja, em 100% das atividades (cem por cento), conforme seus padrões habituais.

  •   § 1. De acordo com o curso contratado tem uma exigência de nota, que será informado no primeiro dia do curso, como nota mínima de aprovação e consequentemente a entrega da certificação.

  •  § 2. O aluno que não obtiver nota final igual ou superior à nota mínima de aprovação exigida pelo respectivo curso, mas tiver frequência de 100%, receberá o certificado de participação.

  • 10.  O contratante autoriza a veiculação de imagens obtidas durante o curso com finalidade de divulgação, de forma gratuita., no site do IVM e redes sociais do respectivo instituto.  

  • 11. O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, pelo prazo de duração do curso, findo o qual, uma vez que tenha sido quitada a dívida do CONTRATANTE para com o IVM, ficará automaticamente extinto, podendo permanecer as imagens fora desse período no site ou redes socais.

  • 12. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente documento, e estando justos e acertados, assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma, na modalidade virtual.

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CONTRATADA:

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VILANY MENDES FÉLIX  - IVM- INSTITUTO VILANY MENDES - CNPJ: 20.220.322.0001-53 

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